Processo 0802405-59.2026.8.20.5004

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0802405-59.2026.8.20.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0802405-59.2026.8.20.5004 Autor(a): KLEBERSON PLATINY COUTO SILVA Réu: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por KLEBERSON PLATINY COUTO SILVA em face do BANCO VOTORANTIM S/A e PAGUEVELOZ SERVIÇOS DE PAGAMENTO LTDA, sob o fundamento de haver sido cobrado por uma compra fraudulenta, a qual, embora impugnada e inicialmente acatada pelo Banco réu, voltou a ser cobrado. Preliminar de Ilegitimidade Passiva. A demandada PagueVeloz suscita sua ilegitimidade passiva, alegando atuar apenas como facilitadora de pagamentos. A responsabilidade da demandada advém do fato de fazer parte da cadeia de fornecimento do serviço de pagamento, na medida em que viabiliza o fluxo financeiro da operação questionada. À luz do Código de Defesa do Consumidor, respondem solidariamente perante o consumidor todos os participantes da cadeia de fornecimento (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º). A respeito da matéria a Turma Recursal do Distrito Federal decidiu: Ementa. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLATAFORMA INTERMEDIADORA DE COMPRA E VENDA. MERCADO LIVRE. NEGOCIAÇÃO FALSA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEVER DE RESSARCIR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Em seu recurso, alega a responsabilidade objetiva do recorrido pelo defeito na entrega do produto. Sustenta a existência de danos morais. 2. Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular. Foram apresentadas contrarrazões. II. Questão em discussão 3. Discute-se a possibilidade da parte ré Mercado Livre ser responsabilizado por defeito na entrega de produto comercializado por vendedor em sua plataforma de intermediação de compra e venda. III. Razões de decidir 4. A relação jurídica estabelecida entre as partes deve ser analisada sob a ótica do sistema jurídico instituído pelo Código de Defesa do Consumidor. 5. Extrai-se dos autos que o autor adquiriu, por intermédio da plataforma ré, uma amassadeira de pão pelo valor de R$ 4.399,00, tendo sido direcionado, no ato da compra, para um chat dentro da plataforma com a vendedora. Na conversa foi informado de que havia um desconto de 10% na compra com frete grátis, tendo sido a compra cancelada pelo vendedor, o valor pago estornado para o autor e feita a emissão de um boleto bancário para que o autor fizesse novo pagamento. Ressai que toda a conversa entre o autor e vendedor foi através do chat da plataforma ré (ID 67081034 – Pág 3). Após o pagamento, a vendedora bloqueou o autor, tendo percebido, então, que foi vítima de golpe. 6. A recorrida/ré Mercado Livre, plataforma de comércio eletrônico, atua como intermediária na compra e venda de mercadorias. Neste contexto, ainda que a recorrida tenha estornado o valor referente ao primeiro pagamento feito pelo autor, a nova/falsa negociação ocorreu dentro do ambiente da plataforma ré, o que faz com que o consumidor tenha confiança na negociação realizada com o vendedor. Assim, a recorrida faz parte da cadeia de prestação de serviços, atraindo para si a…

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