Processo 0802409-96.2025.8.12.0011
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto: a) julgo improcedentes os pedidos formulados em face de Serasa S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; b) julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados em face de Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar irregular o protesto relativo à f
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