Processo 0802410-10.2025.8.19.0004

TJRJ • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0802410-10.2025.8.19.0004
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
Última publicação
07/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (3)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 217, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0802410-10.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JOÃO HENRIQUE VIEGAS GONÇALVES O Ilustre Representante do Ministério Público, no exercício de suas funções nesta Vara, ofereceu denúncia em face deJOÃO HENRIQUE VIEGAS GONÇALVES, já qualificado nos autos, pela prática da conduta descrita no art. 33 da Lei 11.343/06. Denúncia no id. 171541889. Auto de prisão em flagrante no id. 169448306. Registro de Ocorrência no id. 169448307. Termo de Declaração nos ids. 169448309, 169448323, 169448325 Auto de apreensão no id. 169448310. AECD no id. 169636168. FAC no id. 169759201. Assentada da audiência de custódia no id. 169756849, ocasião em quefoi indeferido o pedido de relaxamento da prisão e de liberdade provisória e foi convertida a prisão em preventiva. Petição no id. 171486179, em que o réu pugnou pela revogação da prisão preventiva. Laudo de exame de descrição de material no id. 171779508. Laudo de exame prévio de entorpecente no id. 171779510. Laudo de exame de entorpecente no id. 171779511. Defesa prévia no id. 176792474. Decisão de recebimento da denúncia no id. 181309616, no dia 27 de março de 2025. Na ocasião, foi indeferido o pedido de revogação da prisão. Assentada da audiência de instrução e julgamento no id. 196784821, ocasião em que foi ouvida a testemunha policial RAPHAEL,através de sistemaaudiovisual. Assentada da continuação da audiência de instrução e julgamento no id. 215196862, ocasião em que foi ouvida a testemunha policial BRUNO, através de sistemaaudiovisual. No ato, o réu exerceu o direito constitucional ao silêncio. Alegações Finais do Ministério Público no id. 226975003, em que pugnou pela condenação do réu nos termos dosart.33 da Lei 11.343/06. Alegações Finais do réuno id. 228599824, em que defendeu aabsolvição do acusadodiante da insuficiência probatória para a condenação e, subsidiariamente, a aplicação do tráfico privilegiado e formulação de ANPP. FAC no id. 243194097. É o relatório. Decido Inicialmente, no id. 171541889, o Ministério Público apresentou sua justificativa do não oferecimento do ANPP. Ressalte-se que se trata de poder-dever e que não há obrigatoriedade em sua formulação quando apresentadas devidas justificativas. Imputa-se ao acusado a conduta descrita noart. 33da Lei 11.343/2006. Colacionoosdepoimentos colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório: A testemunhapolicialRAPHAEL MANÇANO DE ARRUDA CAMARAnarrou o seguinte acerca dos fatos: Que estavam em patrulhamentoquando viram o carro sair da rua, fazer uma frenagem brusca e mudar a direção. Que o acusado foi abordado sem nada.Que vasculharam oporta-malase encontraram uma quantidade de drogas. Que era um patrulhamento de rotinana BR 101. Que o movimentobrusco do carro chamou atenção do depoente. Que não conhecia o acusado. Que o réu falou que a droga estava sendo transportada para outra localidade. Que além da droga apreenderam o celular do acusado.Que em conversa informal o réu narrou receber uma quantia de quatrocentos reais para o transporte.Que o acusado não estava com o dinheiro.Que as drogas estavam embaladas e preparadas para uso em várias sacolasde lixono porta-malas. JáatestemunhapolicialBRUNO COSTA SILVAdestacou: Que estavam descendo da BR, em uma das entradas do Complexo do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados