Processo 0802410-16.2024.8.20.5113

TJRN • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0802410-16.2024.8.20.5113
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802410-16.2024.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RENATO MARTINS BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO. Com o intuito de evitar futuros embargos declaratórios, esclareço que o julgador não se encontra obrigado a rebater, um a um, os argumentos alegados pelas partes, uma vez que atende os requisitos do §1º, IV, do artigo 489 do Código de Processo Civil se adotar fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, utilizando-se das provas, legislação, doutrina e jurisprudência que entender pertinentes à espécie. A decisão judicial não constitui um questionário de perguntas e respostas de todas as alegações das partes, nem se equipara a um laudo pericial. Neste sentido: STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). A peça inicial, para ser admitida, deverá atender os requisitos constantes do art. 319, do Código de Ritos, bem como o mandamento do art. 320, que dispõe sobre a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A Sentença de Id nº 135664255 julgou procedente o pedido do autor para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, referente a cobrança da "TARIFA PACOTE DE SERVIÇOS"; b) CONDENAR a título de indenização por danos materiais, a parte ré a restituir: b.1) em dobro, os seguintes valores descontados: i) 01 (um) desconto, ocorrido no dia 07/02/2022, no valor de R$13,25; ii) descontos ocorridos entre os meses de março de 2022 a novembro de 2023, todos no valor de R$14,60; iii) descontos ocorridos no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, todas no valor de R$14,55. b.2) Sobre esses valores, incidem juros de 1% a.m. e correção monetária pelo INPC desta a data do efetivo prejuízo, isto é, desde cada desconto indevido, até a data de 27/08/2024. A partir de 28/08/2024 (início dos efeitos da Lei 14.905/2024), os juros ficam na forma do artigo 406, § 1º e 2º, e a e correção monetária nos termos do artigo 389, parágrafo único, ambos do Código Civil. c) CONDENAR a parte ré a pagar a parte autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais. A condenação ao pagamento de dano moral foi afastada pela 2ª Turma Recursal (Id nº 158117704). Apesar da clareza do dispositivo da Sentença, verifico que, no cumprimento de sentença, a parte autora incluiu valores como se a obrigação mensal de restituição fosse de R$ 14,55 por mês desde outubro de 2019. Entretanto, tais cálculos não refletem a realidade dos descontos efetivamente realizados, conforme consignado na Sentença. Tais motivos foram exaustivamente expostos na Decisão de Id nº 181076725, que determinou a emenda a petição inicial do pedido de cumprimento de sentença, intimando o exequente para corrigir os cálculos “com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, inserindo os exatos valores determinados na sentença”. Contudo, não houve qualquer manifestação. Desta feita, diante de sua inércia em corrigir os cálculos de acordo com o título judicial, a hipótese é de indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados