Processo 0802410-72.2024.8.18.0036

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802410-72.2024.8.18.0036
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0802410-72.2024.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Seguro, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DAS NEVES GOMES CRUZ APELADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO TERMINATIVA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES E EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 487, II, DO CPC). RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM A DISCUTIR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, A SUPOSTA VENDA CASADA E A INVALIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DETERMINANTE DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTS. 1.010, II E III, E 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos que embasam a decisão recorrida, demonstrando as razões de fato e de direito aptas a justificar sua reforma. Hipótese em que a sentença extinguiu o processo com resolução do mérito em razão do reconhecimento da prescrição das pretensões deduzidas, enquanto a apelação restringiu-se à discussão acerca da inexistência da contratação, da alegada venda casada e da insuficiência das provas produzidas pela seguradora, deixando de impugnar o fundamento determinante da decisão recorrida. A ausência de enfrentamento da ratio decidendi da sentença caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal, impondo o não conhecimento da apelação, nos termos dos arts. 932, III, e 1.010, II e III, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. DECISÃO TERMINATIVA Vistos. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DAS NEVES GOMES CRUZ em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI, que reconheceu a prescrição das pretensões deduzidas em AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, bem como condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Em suas razões recursais (ID. 33846689), a apelante sustenta a necessidade de reforma integral da sentença para que sejam julgados procedentes os pedidos formulados na petição inicial. Alega que jamais contratou o seguro objeto da demanda, afirmando que a seguradora não produziu prova idônea da contratação, limitando-se a apresentar documentos unilaterais incapazes de demonstrar o aceite expresso da consumidora. Defende que houve prática de venda casada, vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual requer a declaração de inexistência do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos morais. Argumenta, ainda, que as telas sistêmicas apresentadas não possuem requisitos mínimos de auditabilidade, autenticidade ou validação de contratação eletrônica, fazendo referência ao documento de ID. 64767220, bem como sustenta que a juntada do documento de ID. 64767227, reputado ilegível, evidencia a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados