Processo 0802411-55.2023.8.10.0120
TJMA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0802411-55.2023.8.10.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente : JOSE BARBOSA Advogado polo ativo: Advogado do(a) AUTOR: CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA - MA10576-A Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado polo passivo: Advogado do(a) REU: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A Vistos em correição (PORTARIA-TJ - 21452026). S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), submetida ao procedimento comum, ajuizada por JOSE BARBOSA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Em sua petição inicial (Id. 105736819), a parte autora relata que, no dia 24/06/2019, foi vítima de acidente automobilístico (atropelamento por motocicleta), do qual decorreram lesões graves, notadamente fratura da clavícula direita, resultando em debilidade permanente de seu membro superior direito. Afirma que formulou requerimento administrativo, mas a indenização lhe foi negada. Por tais razões, postula a condenação da seguradora ré ao pagamento da indenização em seu grau máximo, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Acostou procuração e documentos médicos e policiais. Decisão de (Id. 137600256) deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora e determinou a citação da ré. Regularmente citada, a Seguradora requerida apresentou contestação tempestiva (Id. 110585521). Preliminarmente, suscitou a inépcia da inicial pela suposta ilegibilidade de documentos e a falta de interesse de agir, ao argumento de que o processo administrativo não teria sido concluído regularmente. No mérito, defendeu a necessidade de prova pericial para quantificação da lesão, a imperiosa aplicação da tabela de proporcionalidade da Lei 6.194/74 (Súmula 474 do STJ), e pugnou para que, em caso de eventual condenação, a correção monetária e os juros de mora observem os marcos estabelecidos pelas Súmulas 580 e 426 do STJ. A parte autora apresentou réplica (Id. 115165224), rechaçando as teses defensivas e reiterando os termos da exordial. Para o deslinde da controvérsia, foi designada e realizada perícia médica judicial. O Laudo Pericial foi acostado ao (Id. 158327260). Intimada a se manifestar, a Seguradora ré concordou expressamente com o percentual apurado pelo expert e requereu o julgamento da lide com a aplicação do cálculo proporcional (Id. 159833337). A parte autora, embora devidamente intimada via despacho de (Id. 168979627), deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o breve relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Do Julgamento Antecipado da Lide O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria fática encontra-se devidamente esclarecida pelas provas documentais e, sobretudo, pela prova técnica pericial já produzida sob o crivo do contraditório, sendo despicienda a dilação probatória em audiência. Das Preliminares Da Inépcia da Inicial por Documentação Ilegível Da análise dos autos, verifica-se que os documentos acostados pela parte autora, em especial o Boletim de Ocorrência Policial e os Prontuários Médicos do Hospital Regional Dr. Antenor Abreu, reúnem condições plenas de legibilidade, permitindo a perfeita compreensão da dinâmica dos fatos e o exercício do contraditório pela ré, o que efetivamente ocorreu. Rejeito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.