Processo 0802412-66.2026.8.15.0000
TJPB • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gabinete 13 – Desembargador (Vago) DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802412-66.2026.8.15.0000 Origem: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos Juiz Convocado: Manuel Maria Antunes de Melo (Relator) AGRAVANTE: SEVERINO MORAIS DE LIMA ADVOGADA: FABIANA RODRIGUES SIMÕES (OAB/PB 21.437) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DAVID SOMBRA (OAB/PB 16477 A) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA IDOSA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DEFERIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. REDUÇÃO E PARCELAMENTO DE CUSTAS. ACESSO À JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. ANÁLISE CONCRETA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO REQUERENTE. CONCESSÃO INTEGRAL DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por SEVERINO MORAIS DE LIMA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos/PB, nos autos de Ação de Cobrança de Saldo de Abono PASEP ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A, que indeferiu o pedido de gratuidade integral da justiça, deferindo apenas parcialmente o benefício mediante redução de 50% das custas iniciais e parcelamento do saldo remanescente em seis parcelas mensais. O agravante sustentou ser aposentado, possuir renda líquida mensal de R$ 3.880,73 e não ter condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, requerendo a concessão integral da assistência judiciária gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante, pessoa idosa e aposentada, comprovou insuficiência de recursos apta a justificar a concessão integral da gratuidade da justiça; e (ii) estabelecer se a decisão que deferiu apenas parcialmente o benefício, mediante redução e parcelamento das custas processuais, constitui restrição indevida ao direito fundamental de acesso à justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR O relator pode julgar monocraticamente o recurso, nos termos do art. 932, V, “a”, do CPC e do art. 127, XLV, “c”, do Regimento Interno do TJPB, quando a decisão recorrida diverge de jurisprudência dominante do Tribunal. A gratuidade da justiça constitui instrumento de efetivação do direito fundamental de acesso à jurisdição, assegurado pelos arts. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, conforme art. 99, § 3º, do CPC, somente podendo ser afastada mediante elementos concretos que evidenciem capacidade financeira incompatível com o benefício. A análise da hipossuficiência econômica deve considerar não apenas o valor nominal da renda mensal do requerente, mas também suas condições pessoais e vulnerabilidades concretas, especialmente quando se tratar de pessoa idosa. O agravante possui quase 86 anos de idade e aufere renda líquida mensal de R$ 3.880,73 proveniente exclusivamente de aposentadoria, circunstância que evidencia situação financeira modesta e compatível com a concessão da gratuidade integral. O pagamento das custas processuais, ainda que reduzidas em 50% e parceladas, impõe ônus financeiro excessivo e desproporcional ao agravante, comprometendo sua subsistência digna. É fato notório que pessoas em idade avançada suportam despesas elevadas com saúde, medicamentos e tratamentos médicos, circunstâncias que devem ser consideradas na aferição da capacidade econômica, nos termos do art. 374, I, do CPC. A decisão agravada, ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.