Processo 0802413-14.2025.8.14.0065
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0802413-14.2025.8.14.0065 [Reconhecimento / Dissolução] Nome: IRACEMA FERREIRA XAVIER Endereço: Área Rural, s/n, Rua da Borracharia, no projeto Casulo, Área Rural de Xinguara, XINGUARA - PA - CEP: 68558-899 Nome: ICATU SEGUROS S/A Endereço: Av. Oscar Niemeyer, Bl. 01, 2000, SALA 1701, Santo Cristo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20220-297 Nome: ESPÓLIO DE ORLANDO ALVES DOS SANTOS Endere�o: desconhecido Nome: DOUGLAS XAVIER DOS SANTOS Endereço: AVENIDA PRINCIPAL PROJETO CASULO, 03, Projeto Casulo, Xinguara - PARÁ, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: FLAVIO XAVIER DOS SANTOS Endereço: Rua Cinco, S/N, QD 01, LOTE 06, Jardim América, XINGUARA - PA - CEP: 68557-814 Nome: ESTECLENIA XAVIER DOS SANTOS Endereço: RUA CASSIMIRO DE ABREU, S/N, IRANTINOPOLIS, POXORéU - MT - CEP: 78800-000 Nome: HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS Endereço: AVENIDA PRINCIPAL, 03, PROJETO CASULO, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem c/c ação de cobrança de seguro de vida e indenização por danos morais proposta por IRACEMA FERREIRA XAVIER em face do ESPÓLIO DE ORLANDO ALVES DOS SANTOS e ICATU SEGUROS S.A. Narrou a autora, em síntese, que manteve união estável com o Sr. Orlando Alves dos Santos desde o ano de 1995 até o falecimento deste em 21 de outubro de 2024, totalizando aproximadamente 30 (trinta) anos de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Afirmou que durante todo esse período o casal dividiu despesas domésticas, participou de eventos sociais e familiares, sendo reconhecido publicamente como entidade familiar pela comunidade local. Da união nasceram quatro filhos em comum: Esteclenia Xavier dos Santos (12/09/1995), Douglas Xavier dos Santos (27/09/1996), Flavio Xavier dos Santos (04/09/1998) e Henrique Xavier dos Santos (30/01/2004), todos com paternidade reconhecida nas respectivas certidões de nascimento. Informou ainda que o de cujus era titular de contrato de seguro de vida junto à Icatu Seguros S.A. (apólice nº 202210041291), com cobertura para o evento morte no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem indicação formal de beneficiários. Após o falecimento, a autora solicitou administrativamente o pagamento do seguro, tendo a seguradora recusado o pagamento ao fundamento da ausência de beneficiário formalmente indicado, conduta que, segundo a autora, viola o art. 792 do Código Civil e a cláusula contratual que remete à legislação aplicável na ausência de beneficiário indicado. Alegou que a recusa gerou danos materiais e morais, agravados pelo estado de luto e pela dependência econômica em relação ao falecido. Com a inicial, juntou fotografias, cópia da apólice de seguro, certidões de nascimento dos filhos, certidão de óbito, declaração de hipossuficiência, procuração e demais documentos. Por decisão de ID 143657408, este Juízo determinou a emenda à inicial para inclusão dos herdeiros/sucessores do de cujus no polo passivo, dada a natureza personalíssima da ação de estado de família e a possibilidade de afetação de sua esfera jurídico-patrimonial, facultando-se ao patrono da autora a juntada de declaração de anuência dos sucessores, visando à celeridade da tramitação. Determinou-se também a retificação do polo passivo para que constasse o Espólio de Orlando Alves dos Santos, e não o nome do de cujus…
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