Processo 0802413-30.2025.8.12.0013
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
01. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salvo embargos. Anote-se que, consoante o parágrafo único do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade. 03. Consigne-se, ainda, no mandado que a parte devedora poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze
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