Processo 0802415-76.2025.8.10.0135

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0802415-76.2025.8.10.0135
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Tuntum
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0802415-76.2025.8.10.0135. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). REQUERENTE: LEONARDO COLACIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Advogado(s) do reclamante: LEONARDO LUIZ PEREIRA COLACIO (OAB 8133-MA). REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE TUNTUM. Advogado(s) do reclamado: ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA (OAB 16893-PI). SENTENÇA 1. RELATÓRIO LEONARDO COLACIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ajuizou ação de cobrança contra o MUNICÍPIO DE TUNTUM. O autor afirma que celebrou o Contrato Administrativo nº 259/2025, decorrente da Dispensa de Licitação nº 03/2025, para a prestação de serviços especializados em assessoria tributária e incremento de receita municipal. Argumenta que os serviços foram efetivamente prestados e as solicitações de pagamento foram formalizadas. No entanto, o ente público teria deixado de quitar os valores referentes às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFSe) nº 38, 39 e 40, totalizando um débito de R$ 36.227,98. O Município de Tuntum foi regularmente citado por meio eletrônico. Conforme certificado nos autos, o réu não apresentou contestação, ocorrendo o decurso do prazo legal sem qualquer manifestação. Os autos vieram conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Julgamento Antecipado e da Revelia O processo comporta o julgamento antecipado do mérito, conforme autoriza o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A questão controvertida é essencialmente de direito e os fatos estão suficientemente demonstrados pela prova documental já acostada, sendo desnecessária a produção de outras provas em audiência. No caso em exame, o MUNICÍPIO DE TUNTUM foi regularmente citado, mas não apresentou contestação, conforme certificado nos autos. Ocorre, portanto, a revelia. Entretanto, é cediço que os efeitos materiais da revelia, especificamente a presunção de veracidade das alegações de fato, não se aplicam de forma automática contra a Fazenda Pública. Isso ocorre porque o litígio envolve interesses públicos, considerados direitos indisponíveis, atraindo a incidência do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão consolida o entendimento de que a ausência de defesa do ente público não implica a procedência automática do pedido, exigindo que o autor comprove o fato constitutivo de seu direito. Nesse sentido, se manifestou o Tribunal de Justiça do Maranhão: Ementa: SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800394-47.2019.8.10.0068 APELANTE: RAIMUNDA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Advogado: JOAO BATISTA SANTOS GUARA - MA2565-A APELADO: MUNICIPIO DE ARAME Advogados: FRANCISCO DE CARVALHO SILVA – MA18711-A, MIQUÉIAS CALÁCIO ARAÚJO (OAB/MA 13.461) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES DESCONTADOS EM FOLHA. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais e materiais, julgou improcedentes os pedidos de servidora pública municipal que alegou descontos em folha…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados