Processo 0802416-38.2018.8.12.0010
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
erifica-se que os bens penhorados foram avaliados há mais de dois anos, como certificado à f. 558. Ocorre que a realização deleilãopassados mais de doisanosapós a data daavaliação é capaz de impor prejuízo ao executado, pois tal lapso temporal é suficiente para alterar substancialmente o valor dos bens. Nesse sentido, é a jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. DECURSO DE TEMPO CONSIDERÁVEL ENTRE A AVALIAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA PRAÇA. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO
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