Processo 0802417-21.2026.8.12.0017
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, porque ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela provisória antecipada. Considerando tratar-se de relação de consumo, passo à análise da inversão do ônus da prova. A verossimilhança das alegações consiste na plausibilidade dos fatos narrados, aferida a partir de um juízo inicial de probabilidade, com base nos elementos já constantes dos autos, sem exigir prova plena neste momento processual. No caso, verifica-se que a parte autora trouxe
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