Processo 0802422-92.2025.8.18.0152

TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0802422-92.2025.8.18.0152
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
JECC Picos Anexo II (R-Sá)
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) DA COMARCA DE PICOS Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0802422-92.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ROSILENE OSORIO DA SILVA SOUSA REU: BANCO AGIBANK S.A S E N T E N Ç A 1 – RELATÓRIO Dispensado relatório, por aplicação do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO O juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte demandante apresente documentos atualizados, tais como procuração, comprovante de endereço, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Percebo da análise dos autos que diante de indícios de manejo de demanda repetitiva ou predatória, foi determinada, por meio da decisão inserida no ID 78417233, a intimação da parte demandante para emendar a inicial, anexando documentos capazes de lastrear minimamente a sua pretensão, de forma a se aferir se, no caso, se trata ou não de exercício abusivo do direito de acesso à Justiça. Todavia, a parte autora não cumpriu a diligência. Ressalte-se que a parte foi devidamente advertida quanto à necessidade de apresentação de tais documentos para o regular prosseguimento da demanda, sob pena de indeferimento. Nesse ponto, necessário ressaltar que a determinação de emenda à inicial para a apresentação dos documentos solicitados, decorreu do poder geral de cautela atribuído ao magistrado e, sem sombra de dúvida, teve por objetivo coibir o exercício abusivo do direito de acesso à Justiça, já tão assoberbada em virtude do ajuizamento massivo de demandas da mesma espécie. No caso, em simples pesquisa no sistema PJe, é possível perceber que a parte autora possui mais 9 (NOVE) demandas semelhantes nesta Unidade Jurisdicional (JECC - Sede, anexo I e anexo II), todas em face de instituições financeiras, com petições iniciais idênticas nem mesmo os fatos relatados são diferentes, mudando apenas o número do contrato discutido. 0802424-62.2025.8.18.0152 JECC Picos Anexo I 06/06/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0802423-77.2025.8.18.0152 JECC Picos Sede Cível 06/06/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0802422-92.2025.8.18.0152 JECC Picos Anexo II (R-Sá) 06/06/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0802421-10.2025.8.18.0152 JECC Picos Anexo I 06/06/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0802420-25.2025.8.18.0152 JECC Picos Anexo II (R-Sá) 06/06/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0802419-40.2025.8.18.0152 JECC Picos Anexo II (R-Sá) 06/06/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0802418-55.2025.8.18.0152 JECC Picos Anexo I 06/06/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0802417-70.2025.8.18.0152 JECC Picos Anexo II (R-Sá) 06/06/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0802416-85.2025.8.18.0152 JECC Picos Sede Cível 06/06/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sendo assim, há indícios robustos de litigância predatória, pela enorme quantidade de ações idênticas, impondo-se a análise dos autos com maior rigor e cautela, exigindo a juntada de documentos que demonstrem verossimilhança das alegações autorais. Necessário ressaltar, por oportuno, que as demandas tidas como predatórias são as ações ajuizadas em massa, em grande…

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