Processo 0802423-26.2025.8.10.0144
TJMA • Execução de Título Extajudicial Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA PROCESSO Nº: 0802423-26.2025.8.10.0144 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: MACKS VICTOR CUNHA DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: MACKS VICTOR CUNHA DA COSTA - MA14559 EXECUTADO:ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Judicial ajuizada por MACKS VICTOR CUNHA DA COSTA em face do ESTADO DO MARANHÃO, ambos qualificados nos autos. Na petição inicial (ID 167015891), o exequente alega, em resumo, que possui um crédito no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente a honorários advocatícios arbitrados em seu favor por sua atuação como defensor dativo em dois processos criminais que tramitaram nesta Vara Única. Os valores foram fixados nas sentenças proferidas nos autos do Processo nº 0815936-24.2021.8.10.0040 (ID 167015903) e do Processo nº 0800382-23.2024.8.10.0144 (ID 167015904), constituindo, assim, títulos executivos judiciais. Diante disso, requereu a citação do executado para pagamento da quantia devida. Por meio da decisão de ID 167350899, este juízo recebeu a petição inicial, deferiu os benefícios da gratuidade da justiça ao exequente e determinou a intimação do Estado do Maranhão para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Devidamente intimado, o Estado do Maranhão apresentou a manifestação de ID 176562286, na qual declarou expressamente sua concordância com os valores executados, por considerá-los adequados e razoáveis. Na mesma peça, deixou de apresentar impugnação e pugnou pela não condenação em honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase executiva, fundamentando seu pedido no artigo 85, § 7º, do CPC, e na tese firmada no Tema Repetitivo nº 1190 do Superior Tribunal de Justiça. Intimado para se manifestar sobre a petição do executado, o exequente, por meio do petitório de ID 177626010, informou que concorda com os termos da manifestação do Estado do Maranhão, requerendo o regular prosseguimento do feito. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em ordem e pronto para julgamento, considerando que a controvérsia sobre o valor devido foi solucionada pela concordância expressa do ente público executado. A presente execução tem por objeto a cobrança de honorários advocatícios fixados em favor de defensor dativo, que atuou para garantir o acesso à justiça a cidadãos necessitados, suprindo a omissão estrutural do Estado em prover assistência jurídica integral por meio da Defensoria Pública. Tal obrigação encontra fundamento direto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e no artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). As sentenças judiciais que arbitraram os honorários em favor do exequente, juntadas aos autos sob os IDs 167015903 e 167015904, constituem títulos executivos judiciais líquidos, certos e exigíveis, nos termos do artigo 515, inciso I, do Código de Processo Civil, e do artigo 24 do Estatuto da Advocacia, sendo a via executiva o meio adequado para a satisfação do crédito. No caso concreto, o Estado do Maranhão, em sua manifestação de ID 176562286, reconheceu a procedência do pedido formulado na inicial, concordando com o montante executado de R$6.000,00 (seis mil reais). Tal ato equivale ao reconhecimento jurídico do pedido, o que autoriza a homologação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.