Processo 0802424-03.2023.8.18.0065
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802424-03.2023.8.18.0065 APELANTE: ISABEL MARIA DA SILVA, FRANCISCO GOMES SIQUEIRA, MARIA ALCIANIRA DA SILVA SANTOS, MARIA VALDIRENE DA SILVA SANTOS, ELTON DA SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamante: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. INCIDENTE DE SUCESSÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS SUCESSORES. HABILITAÇÃO PARCIAL DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE NÃO APRECIADA. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. CERCEAMENTO PROCESSUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelos sucessores de autora falecida contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV e X, do CPC, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, sob o argumento de ausência de habilitação dos herdeiros após o falecimento da demandante. Os recorrentes sustentam que havia herdeiro regularmente habilitado nos autos, que a habilitação parcial é admissível e que não foi realizada a intimação pessoal dos demais sucessores antes da extinção do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a habilitação de herdeiros possui natureza de direito material sujeita à prescrição ou de incidente processual de sucessão; (ii) estabelecer se o processo estava em estado maduro para extinção diante da ausência de intimação pessoal dos sucessores indicados; (iii) determinar se a existência de herdeiro regularmente habilitado impede a extinção do processo sem apreciação prévia do pedido de habilitação; e (iv) verificar se a sentença observou as garantias processuais previstas nos arts. 10 e 485, §1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A habilitação de herdeiros prevista nos arts. 110 e 313 do CPC constitui incidente de sucessão processual e ônus de natureza procedimental, não se confundindo com pretensão de direito material sujeita à prescrição. A prescrição eventualmente incidente sobre a pretensão deduzida na ação originária constitui matéria de mérito e não interfere na possibilidade de habilitação dos sucessores enquanto o processo permanecer em curso. O juízo extingue prematuramente o processo ao deixar de apreciar requerimento expresso de intimação pessoal dos filhos da falecida por oficial de justiça, formulado diante da impossibilidade de localização pelos meios ordinários. O art. 313, §2º, II, do CPC pressupõe a adoção das diligências adequadas para viabilizar a manifestação dos sucessores antes da extinção do processo por ausência de habilitação. O cônjuge supérstite apresentou pedido de habilitação devidamente instruído com documentos comprobatórios, circunstância que impunha a apreciação judicial do requerimento antes da extinção do feito. A extinção do processo sem exame do pedido de habilitação regularmente formulado configura cerceamento processual e impede o regular exercício do direito de sucessão processual. A sentença viola o art. 485, §1º, do CPC ao extinguir o processo sem prévia intimação da parte interessada para suprir eventual irregularidade processual. A ausência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.