Processo 0802424-10.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0802424-10.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento para reformar, em parte, decisão concessiva de tutela de urgência em demanda envolvendo reprovação acadêmica decorrente de faltas e desempenho insuficiente após acidente automobilístico. 2. A embargante sustenta omissões e contradição no acórdão quanto ao alegado descumprimento, pela instituição de ensino, do regime de exercícios domiciliares previsto no Decreto-Lei nº 1.044/1969, à validação de atividades complementares, à distribuição dinâmica do ônus da prova, ao distinguishing em relação a precedente utilizado no julgamento, ao perigo de dano inverso e ao pedido de efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao apreciar a controvérsia; e (ii) verificar se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir fundamentos já examinados no julgamento do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não constituindo instrumento adequado para reexame do mérito da decisão. 2. O acórdão embargado delimitou o objeto recursal ao exame dos requisitos da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC, próprios da cognição sumária do agravo de instrumento, sem adentrar o mérito da ação principal. 3. As alegações relativas ao cumprimento do regime de exercícios domiciliares, à validade das atividades complementares, à distribuição dinâmica do ônus da prova, ao alegado comportamento contraditório da instituição de ensino e às atividades vinculadas à COP30 dependem de instrução probatória e de apreciação pelo juízo de origem, não sendo passíveis de exame definitivo na via do agravo de instrumento. 4. O acórdão enfrentou expressamente a aplicação do Decreto-Lei nº 1.044/1969, concluindo que o diploma legal prevê apenas a substituição das atividades presenciais por exercícios domiciliares, não autorizando abono automático de faltas. 5. Também foram apreciadas a autonomia universitária, prevista no art. 207 da Constituição Federal, e a pendência de integralização das atividades complementares, fundamentos suficientes para afastar, em cognição sumária, a manutenção da tutela concedida. 6. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que examine as questões relevantes e suficientes para a solução da controvérsia. 7. Não há contradição interna entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, revelando-se o inconformismo da embargante mera pretensão de reforma do julgamento. 8. Considera-se prequestionada a matéria suscitada, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, restringindo-se às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. 2. No agravo de instrumento, a cognição limita-se à verificação dos requisitos da tutela provisória, sem apreciação definitiva do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados