Processo 0802424-94.2023.8.12.0024
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
1. Em que pese a renúncia do advogado constituído pela parte executada, inexiste óbice ao prosseguimento do feito, tendo em vista que a parte foi devidamente notificada sobre a renúncia (f. 302/307). Exclua-se do sistema o antigo patrono da parte executada. 2. F. 283/288: indefiro o pedido de sobres
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