Processo 0802432-79.2023.8.10.0007
TJMA • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS/MA SESSÃO PRESENCIAL DO DIA 14 DE MAIO DE 2026 RECURSO Nº 0802432-79.2023.8.10.0007 ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUIS RECORRENTE/RECLAMADO(A): CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(A): LETÍCIA MARIA ANDRADE TROVÃO, OAB MA7583-A; JULIANA ARAÚJO ABREU, OAB MA18780-A RECORRIDO(A)/PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO VILLAGE ALVORADA I ADVOGADO(A): RICARDO DE CASTRO DIAS, OAB MA10341-A RELATOR: JUIZ JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE ACÓRDÃO Nº 1493/2026-2 SÚMULA: DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA INTERLOCUTÓRIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO INOMINADO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1.1. Resumo dos fatos: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO VILLAGE ALVORADA I em face de CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA, objetivando a cobrança de R$ 29.405,34 referentes a cotas condominiais ordinárias e extraordinárias supostamente inadimplidas, relativas a 36 (trinta e seis) imóveis do empreendimento. Sustenta o exequente que tais unidades não teriam sido entregues aos promitentes compradores, recaindo sobre a construtora a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais, conforme deliberação assemblear que fixou as taxas e planilhas de débito juntadas aos autos. 1.2. O Juízo de origem, em decisão de id n. 51884823, rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela construtora, afastando as preliminares de ilegitimidade ativa, necessidade de intervenção de terceiros e inépcia da inicial. Reconheceu a legitimidade do condomínio para propor execução no âmbito do Juizado Especial, entendeu desnecessária a inclusão dos promitentes compradores e concluiu que a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais permanece com a construtora até a imissão na posse pelos adquirentes, circunstância não comprovada quanto aos débitos referentes ao período executado. Também manteve a cobrança de honorários advocatícios convencionais, previstos na convenção condominial. 1.3. A construtora interpôs recurso inominado de id n. 51884824 sustentando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do condomínio para propor execução de título extrajudicial no Juizado Especial, a incompetência do Juizado em razão da complexidade da causa envolvendo 36 unidades distintas e a necessidade de intervenção dos promitentes compradores. Arguiu, ainda, sua ilegitimidade passiva, afirmando que as unidades foram disponibilizadas aos adquirentes, que teriam recusado injustificadamente o recebimento das chaves, transferindo-se a responsabilidade pelas taxas. No mérito, requereu o afastamento da cobrança de honorários advocatícios convencionais. 1.4. Consta certificação de tempestividade e preparo do recurso (ID nº 51884827), tendo o recorrido apresentado contrarrazões no prazo legal (ID nº 51884830). 1.5. Há, ainda, petição da parte autora requerendo retirada do feito da pauta de julgamento (ID nº 53111210). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.1. A questão central consiste em definir se é cabível Recurso Inominado contra decisão que rejeita Exceção de Pré-Executividade no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, quando tal decisão não extingue a execução nem põe fim à fase executiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O recurso, embora tempestivo, deve ser inadmitido, visto não atende ao pressuposto do cabimento.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.