Processo 0802440-19.2026.8.20.5004

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0802440-19.2026.8.20.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0802440-19.2026.8.20.5004 AUTOR: RAFAELA NEGREIROS DE SA ROSADO RÉU: Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95. Necessário se faz, no entanto, breve síntese. Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por RAFAELA NEGREIROS DE SA ROSADO em face de TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES (TAP), alegando, em síntese que adquiriu passagens aéreas para realizar viagem do Brasil com destino a Lisboa Narra que o retorno, de Lisboa para Natal estava marcado para sair às 17h e 15 e chegada em Natal às 21h e 55, porém o voo atrasou aproximadamente 3h. A autora narra que encontrava-se com sua filha com febre, e que não houve diligência ou prioridade por parte da companhia aérea. Citada, a TAP apresentou contestação. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Do mérito É o caso de julgamento antecipado do mérito nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Com efeito, noto que a questão é eminentemente de direito, e, no que se refere aos fatos, já estão devidamente comprovados nos autos com os documentos que foram juntados pelas partes. Destaca-se que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao presente caso, pois se trata de relação típica de consumo (contrato de prestação de serviços), onde de um lado está o autor, como consumidor, e de outro, a Empresa ré, na qualidade de fornecedor. Em que pese o mérito propriamente dito, a autora alega em exordial ter sofrido atraso de três horas, que comprometeu a chegada em seu destino final e causou danos morais, uma vez que a companhia aérea não priorizou sua situação, que se encontrava com uma criança pequena doente. Contudo, da análise dos documentos apresentados pelo demandante, bem como da defesa apresentada pela ré, verifica-se que os voos do autor ocorreram regularmente, havendo apenas pequeno atraso de 1h e 31 minutos no trecho entre Lisboa - Natal, lapso temporal considerado razoável diante da dinâmica da atividade aérea, a qual depende de fatores operacionais, climáticos e logísticos para a decolagem e o embarque dos passageiros. Assim, embora tenha havido atraso no voo e uma infeliz situação de desconforto envolvendo a menor doente, a chegada ao destino, ao contrário do alegado pela demandante na inicial, ocorreu normalmente, com atraso inferior a duas horas em relação ao horário originalmente previsto, circunstância que, por si só, não é apta a ensejar a configuração de danos morais indenizáveis, por se enquadrar nos padrões de normalidade da atividade aérea. Ressalte-se, ainda, que, embora a autora sustente que o atraso teria sido superior a três horas, não trouxe aos autos qualquer comprovação de eventual alteração substancial do itinerário ou de novo horário de chegada, ao passo que a companhia aérea logrou demonstrar, por meio da documentação apresentada, que o atraso efetivamente verificado foi inferior a duas horas (ID. 182027744, fl. 4). Ressalte-se, inclusive, que, nos termos da Resolução nº 400 da ANAC, não há obrigatoriedade de reacomodação ou garantia de transporte alternativo em atrasos inferiores a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados