Processo 0802447-11.2024.8.18.0033
TJPI • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802447-11.2024.8.18.0033 APELANTE: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA PREDATÓRIA. EMENDA À INICIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E EXTRATOS BANCÁRIOS. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. NOTAS TÉCNICAS Nº 06/2023 E Nº 08/2023 DO TJPI. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão do não cumprimento de determinação judicial para juntada de comprovante de residência atualizado e extratos bancários, diante de indícios de litigância predatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, diante de indícios concretos de demanda predatória, o magistrado pode exigir da parte autora a juntada de documentos complementares, como comprovante de residência e extratos bancários, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ discute a possibilidade de o magistrado exigir documentos aptos a conferir lastro mínimo às alegações formuladas em demandas com indícios de litigância predatória. As Notas Técnicas nº 06/2023 e nº 08/2023 do TJPI orientam os magistrados a adotarem diligências cautelares em ações seriadas com indícios de atuação predatória, especialmente em demandas envolvendo empréstimos consignados. A atuação predatória caracteriza-se pelo ajuizamento massificado de ações padronizadas, desacompanhadas de elementos individualizadores e, em alguns casos, sustentadas por documentos manipulados ou insuficientes. O magistrado possui poder-dever de dirigir o processo e adotar medidas voltadas à repressão de abusos processuais, nos termos dos arts. 139 e 321 do CPC. A exigência de apresentação de comprovante de residência atualizado e extratos bancários constitui medida legítima para aferição da verossimilhança das alegações e prevenção de uso abusivo da jurisdição. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não possui aplicação automática e não impede o magistrado de exigir documentos mínimos aptos a demonstrar plausibilidade da pretensão deduzida. O descumprimento da determinação judicial pela parte autora autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, diante da ausência de cooperação processual e da impossibilidade de regular prosseguimento da demanda. A jurisprudência do TJPI consolidou entendimento no sentido da legitimidade das diligências cautelares voltadas ao combate da litigância predatória, inclusive mediante edição da Súmula nº 33. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O magistrado pode exigir documentos complementares para aferição da verossimilhança das alegações quando houver indícios concretos de litigância predatória. A exigência de comprovante de residência atualizado e extratos bancários encontra amparo no poder geral de…
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