Processo 0802450-45.2025.8.10.0035

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802450-45.2025.8.10.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0802450-45.2025.8.10.0035 Apelante: DAVI ALVES DOS SANTOS Advogado: FRANCISCO REIS LIMA JÚNIOR – OAB/MA nº 22.168-A Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA – OAB/RJ nº 153.999-A Procurador de Justiça: PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO Relatora: Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TARIFAS BANCÁRIAS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS E ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM CONTRATAÇÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Davi Alves dos Santos contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de tarifas bancárias cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face do Banco Bradesco S.A. A parte autora alegou que solicitou apenas a abertura de conta-benefício para recebimento de proventos previdenciários, sem contratação de pacote tarifado ou cartão de crédito, insurgindo-se contra descontos realizados sob as rubricas “Tarifa Bancária – Cesta B. Expresso2” e anuidades de cartão de crédito. A sentença de origem entendeu legítimas as cobranças ao fundamento de que os extratos bancários demonstrariam utilização de serviços típicos de conta-corrente. Em contrarrazões, a instituição financeira sustentou a legalidade das cobranças, arguindo, ainda, prescrição quinquenal e litigância predatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) saber se incide prescrição quinquenal sobre a pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos sucessivos em benefício previdenciário; (ii) verificar a legalidade da cobrança de tarifas bancárias e anuidades de cartão de crédito em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário; e (iii) definir a existência de dano moral indenizável e os consectários decorrentes da falha na prestação do serviço bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR A preliminar de prescrição quinquenal foi afastada, uma vez que, em se tratando de relação de trato sucessivo, a pretensão renova-se a cada desconto indevido realizado sobre o benefício previdenciário, sendo o termo inicial do prazo prescricional o conhecimento do dano, nos termos do art. 27 do CDC. A alegação de litigância predatória não prospera, diante da ausência de elementos concretos aptos a demonstrar má-fé processual ou irregularidade no exercício do direito de ação. O Tribunal de Justiça do Maranhão, no julgamento do IRDR nº 3.043/2017, firmou entendimento no sentido de que é ilícita a cobrança de tarifas bancárias em contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários, salvo demonstração de contratação válida e informação prévia e adequada ao consumidor acerca da adesão a pacote remunerado de serviços. Os extratos bancários constantes dos autos demonstram utilização restrita da conta para recebimento de benefício previdenciário, com saques quase integrais dos valores creditados, sem movimentações incompatíveis com a natureza de conta-benefício. A mera realização de saques e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados