Processo 0802453-61.2025.8.10.0144
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Av. Tancredo Neves, S/N, Centro, São Pedro da Água Branca/MA CONEXÃO PROCESSUAL: processos n° 0802453-61.2025.8.10.0144 e 0802501-20.2025.8.10.0144. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA NASCIMENTO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ações Declaratórias de Inexistência de Relação Contratual cumuladas com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais propostas por MARIA FRANCISCA NASCIMENTO SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A., objetivando o cancelamento de descontos em sua conta bancária e a reparação pelos prejuízos sofridos. Na petição inicial do processo nº 0802453-61.2025.8.10.0144, a autora alega a ocorrência de descontos indevidos sob a rubrica "CESTA B EXPRESSO 2", totalizando o valor histórico de R$405,03. Já nos autos nº 0802501-20.2025.8.10.0144, a insurgência volta-se contra cobranças denominadas "PADRONIZADOS PRIORITÁRIOS I", que somam R$ 398,55. Em ambos os feitos, a requerente sustenta que jamais contratou ou autorizou tais serviços, que incidem sobre conta bancária, pleiteando a declaração de nulidade, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. O BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação em ambos os processos (ID 169131474 e ID 169954382), arguindo preliminares de falta de interesse de agir e inépcia da inicial. No mérito, defendeu a regularidade das cobranças com base em resoluções do Banco Central e sustentou que a contratação ocorreu de forma válida mediante assinatura eletrônica em terminais de autoatendimento. Alegou, ainda, que a autora utilizou os serviços por longo período sem apresentar reclamação administrativa, o que configuraria anuência tácita e violação ao princípio da boa-fé objetiva. A parte autora apresentou réplica reforçando a inexistência de consentimento e impugnando os documentos apresentados pelo réu, sob o argumento de que a suposta assinatura digital não possui certificação oficial e consiste em meras fotografias sem valor jurídico para validar a declaração de vontade. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO De início, verifico que estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ademais, os feitos encontram-se aptos para julgamento, não havendo necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento, porquanto os documentos constantes dos autos mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia. Assim, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.1 PRELIMINARES Verifico que os processos nº 0802453-61.2025.8.10.0144 e nº 0802501-20.2025.8.10.0144 apresentam as mesmas partes e causa de pedir similar, fundamentada na alegação de descontos indevidos por serviços bancários não contratados. Diante dessa identidade, a reunião dos feitos para julgamento conjunto é medida que se impõe, nos termos do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil. Tal providência prestigia a economia processual e a segurança jurídica, evitando a prolação de decisões conflitantes sobre o mesmo contexto fático e jurídico. Ressalte-se, por oportuno, que, embora existam outras demandas ajuizadas pela mesma parte autora em face da instituição requerida, a reunião processual limita-se aos feitos ora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.