Processo 0802454-20.2024.8.23.0047
TJRR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br Proc. n.° 0802454-20.2024.8.23.0047 SENTENÇA Demanda ajuizada por MAURÍCIO MOURA COSTA em face do BANCO DO BRASIL S.A. Narra a petição inicial que o autor adquiriu, de boa-fé, dois imóveis rurais (Lote n. 30 da Gleba A e Lote n. 23 da Gleba F, localizados no Município de Rorainópolis/RR) por meio de leilão extrajudicial promovido pela instituição financeira ré. O autor relata ter adimplido integralmente o preço e as despesas acessórias (escrituras, taxas cartoriais e impostos), além das despesas com custas judiciais para tentar imitir-se na posse, perfazendo um desembolso total de R$ 187.026,52. Sustenta que, ao tentar exercer a posse dos bens, deparou-se com terceiros ocupando as áreas. Em virtude disso, ajuizou ações de imissão na posse, sendo que a demanda contra uma das ocupantes (autos n. 0800702-81.2022.8.23.0047) foi julgada improcedente, pois restou comprovado que a ocupante detinha autorização e assentamento do próprio INCRA desde 2007. Diante da evicção, requer a rescisão do negócio, a restituição integral dos valores e indenização por danos morais. O Banco do Brasil S.A. apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a responsabilidade pela desocupação do imóvel recai exclusivamente sobre o arrematante. No mérito, defende a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e sustenta a validade das cláusulas do edital e do contrato de compra e venda (notadamente as Cláusulas 2.2 e 2.4), que estabelecem a alienação em caráter ad corpus e imputam ao comprador os riscos da evicção e os ônus da desocupação. Argumenta a inexistência de ato ilícito e de dever de indenizar, imputando ao autor a culpa por não ter recorrido da sentença possessória desfavorável. As partes foram intimadas, sendo deferida a utilização de prova emprestada dos autos das ações possessórias e de usucapião conexas para o deslinde do feito. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Preliminar de Ilegitimidade Passiva A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu deve ser rejeitada. Pela Teoria da Asserção, as condições da ação são aferidas à luz do que foi alegado na petição inicial. O Banco do Brasil figurou como proprietário aparente e alienante direto no negócio jurídico firmado com o autor. A pretensão inicial não busca compelir terceiros a desocuparem a terra, mas sim responsabilizar o vendedor (requerido) pela falha na higidez do título transferido (evicção), com a consequente rescisão contratual e devolução do preço. Logo, o réu possui patente legitimidade para figurar no polo passivo. Inexistindo outras preliminares ou nulidades a serem sanadas, e estando o feito devidamente instruído com prova documental suficiente, passo ao exame do mérito. Mérito A controvérsia central cinge-se em definir se o Banco do Brasil S.A. deve ser responsabilizado por alienar, em leilão extrajudicial, imóveis rurais que não lhe pertenciam de forma consolidada na origem, acarretando a evicção (perda da posse e da propriedade) do adquirente de boa-fé. A relação jurídica firmada entre as partes atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor, consoante o entendimento pacificado na Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. O réu atua de forma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.