Processo 0802465-71.2026.8.12.0019

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0802465-71.2026.8.12.0019
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. 1. Citem-se as partes executadas, por mandado, para, no prazo de 03 (três dias), efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (art. 829, "caput" e §1º do CPC). 2. Em caso de não pagamento no prazo assinalado, a penhora deverá recair sobre eventuais bens indicados pela parte exequente, salvo se outros foram indicados pelo executado e aceitos pelo juiz (art. 829, § 2º do CPC). Dos autos de penhora e avaliação dever

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