Processo 0802465-86.2024.4.05.8000

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802465-86.2024.4.05.8000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 24 - Desa. Cibele Benevides
Última publicação
18/05/2026

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802465-86.2024.4.05.8000 APELANTE: J. G. T. R. D. S., NADJA TORRES DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAO JUNIOR ONUKI ALVES - AL8778-A ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO - AL9096-A ADVOGADO do(a) APELANTE: GLAUBER ROCHA SILVA - AL7945 ADVOGADO do(a) APELANTE: MARIANA ZANONI TORRES - AL20169 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS RETROATIVAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por particular em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal - AL, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir. A ação buscava o reconhecimento do direito ao recebimento das parcelas retroativas do benefício de pensão por morte, desde a data do óbito do instituidor. 2. O recorrente sustenta, em síntese: (i) que requereu a pensão por morte em 28/02/2024 (DER), deferida com Data de Início de Pagamento (DIP) em 01/03/2024; (ii) que o óbito do instituidor ocorreu em 01/09/2015, quando contava com 4 anos de idade; (iii) que, embora o sistema HISCRE registre a DIP como 01/09/2015, os valores retroativos não foram pagos, permanecendo pendente de validação pelo gerente executivo; (iv) que solicitou o pagamento dos retroativos em 25/03/2024, mas transcorreram mais de oito meses sem a conclusão do processo administrativo; (v) que tal demora configura indeferimento tácito, autorizando o ajuizamento da demanda; (vi) que o interesse de agir resta configurado quando ultrapassado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias sem resposta administrativa. Requer o provimento do recurso para condenar o INSS ao pagamento das parcelas retroativas, referentes ao período de 01/09/2015 a 29/02/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se há interesse de agir na demanda, considerando que o benefício de pensão por morte foi reconhecido administrativamente, mas os valores retroativos permanecem em fase de validação interna pelo INSS. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O interesse de agir se caracteriza pela presença dos requisitos utilidade, adequação e necessidade, sendo imprescindível a existência de pretensão resistida para justificar a intervenção jurisdicional. 5. No caso, o benefício foi concedido administrativamente, com fixação da Data de Início do Benefício (DIB) e da Data de Início de Pagamento (DIP) em 01/09/2015, conforme registrado no Resumo de Concessão do Benefício. 6. Os valores retroativos encontram-se pendentes apenas de validação pelo gerente executivo, em razão de envolver período superior a cinco anos e montante acima do limite de aprovação no posto, não havendo negativa de pagamento. A ação foi ajuizada em 28/03/2024, 3 (três) dias após a data da solicitação administrativa. 7. O pedido formulado na inicial restringiu-se ao pagamento das parcelas retroativas. Assim, não cabe ao Judiciário reconhecer eventual demora na tramitação administrativa, sob pena de julgamento extra petita, em afronta ao princípio da adstrição. 8. Diante da inexistência de resistência administrativa quanto ao direito do autor, correta a sentença ao extinguir o feito por ausência de interesse processual. 9. Sem condenação em honorários por ausência de condenação em primeiro grau. IV. DISPOSITIVO 10.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados