Processo 0802477-23.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0802477-23.2026.8.20.0000 Polo ativo ALEXANDRE NOGUEIRA BEZERRA MOREIRA Advogado(s): AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA Polo passivo Banco do Brasil S/A e outros Advogado(s): JULIO CESAR GOULART LANES EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS
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