Processo 0802478-74.2022.8.18.0009

TJPI • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0802478-74.2022.8.18.0009
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal
Última publicação
10/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0802478-74.2022.8.18.0009 RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, LILIAN ALVES MARQUES RECORRIDO: ADALBERTO MONTEIRO DA SILVA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO APRESENTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA DO AUTOR. RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, reconheceu a irregularidade de empréstimo consignado, determinou a cessação dos descontos, a restituição dos valores e a compensação por danos morais, apesar da apresentação de contrato desacompanhado de prova de transferência do valor ao autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a apresentação do contrato, sem prova da disponibilização do valor ao consumidor, comprova a regularidade do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se são devidas a restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A mera apresentação do contrato não comprova a validade da contratação quando ausente prova da efetiva disponibilização do valor ao consumidor. A ausência de comprovação do crédito do valor descaracteriza a relação jurídica e torna indevidos os descontos realizados. A restituição ao status quo ante impõe a devolução dos valores indevidamente descontados, na forma simples, diante da ausência de comprovação de má-fé. A realização de descontos indevidos em verba do consumidor configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A apresentação do contrato de empréstimo consignado desacompanhada de prova da transferência do valor ao consumidor não comprova a regularidade da contratação. 2. A ausência de disponibilização do crédito torna indevidos os descontos realizados e impõe a restituição simples do indébito. 3. Os descontos indevidos em benefício do consumidor configuram dano moral indenizável. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 22/04/2026 a 29/04/2026, acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Relator RELATÓRIO Dispensa-se o relatório, conforme o enunciado 92 do FONAJE. VOTO Presente os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso e passa-se à sua análise. Trata-se de ação objetivando a anulação de contrato de empréstimo consignado, bem como indenização por danos morais e repetição de indébito decorrentes da conduta da instituição financeira, em que o autor aduz que não realizou o contrato questionado. Com efeito, bem se sabe que é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos advindos de sua deficiente prestação do serviço, dispensando-se, assim, a comprovação da culpa.…

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