Processo 0802483-30.2020.8.20.5112

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0802483-30.2020.8.20.5112
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz João Afonso Morais Pordeus
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802483-30.2020.8.20.5112 Polo ativo FRANCISCA KATIUSCIA VIANA DA COSTA Advogado(s): LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS Polo passivo MUNICIPIO DE APODI Advogado(s): RELATOR: JUIZ JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS COM VALORES PRESCRITOS E ALHEIOS AO COMANDO SENTENCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. MULTA PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por Francisca Katiúscia Viana da Costa contra sentença proferida pelo Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (COJUD), fixando o montante da execução em R$ 6.131,87, e condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 5% sobre o valor da execução, em razão da apresentação de cálculos com valores prescritos e alheios ao título executivo judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a homologação dos cálculos elaborados pela COJUD observou corretamente os limites do título executivo judicial; e (ii) estabelecer se a apresentação de cálculos manifestamente incompatíveis com o título executivo configura litigância de má-fé apta a justificar a aplicação de multa processual. III. RAZÕES DE DECIDIR A homologação dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial observa o princípio da fidelidade ao título executivo judicial, previsto no art. 509, §4º, do CPC, uma vez que a apuração limita-se estritamente ao comando da decisão transitada em julgado. Os cálculos apresentados pela parte recorrente incluem valores prescritos e parcelas estranhas ao título executivo, razão pela qual não podem prevalecer sobre aqueles elaborados pela contadoria judicial. A apresentação de valores sabidamente indevidos extrapola o mero erro material e caracteriza alteração consciente da verdade dos fatos, enquadrando-se na hipótese de litigância de má-fé prevista no art. 80, II, do CPC. A conduta da parte recorrente induz inicialmente a contadoria judicial a erro na elaboração dos primeiros cálculos, posteriormente corrigidos por determinação do juízo de origem, circunstância que reforça a caracterização da má-fé processual. A jurisprudência admite a aplicação de multa por litigância de má-fé quando a parte insiste em postulações manifestamente infundadas em execução contra a Fazenda Pública, com o objetivo de obter vantagem indevida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A homologação de cálculos em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública deve observar estritamente os limites do título executivo judicial, em respeito ao princípio da fidelidade ao título. A apresentação de cálculos que incluem valores prescritos ou alheios ao comando sentencial caracteriza alteração consciente da verdade dos fatos e configura litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II, 81, 98, 99 e 509, §4º; Lei nº 9.099/1995, art. 46. Jurisprudência relevante citada: TJRN, Recurso Inominado Cível nº 0804801-49.2021.8.20.5112, Rel. Klaus Cleber Morais de Mendonça, 1ª Turma Recursal, j. 08.07.2025, publ. 17.08.2025; TJRN, Recurso Inominado Cível nº…

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