Processo 0802484-96.2025.8.12.0024
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VENÂNCIO SAMARA LTDA. EPP e MIGUEL VENÂNCIO SANTANA JÚNIOR em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., resolvendo o mérito da demanda, JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Eventu
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