Processo 0802496-25.2025.8.10.0135

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0802496-25.2025.8.10.0135
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Tuntum
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0802496-25.2025.8.10.0135. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). REQUERENTE: LIGIA NUNES SOUSA. Advogado(s) do reclamante: DANNILO COSSE SILVA (OAB 11518-MA). REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE TUNTUM. Advogado(s) do reclamado: ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA (OAB 16893-PI). SENTENÇA 1. RELATÓRIO LIGIA NUNES SOUSA ingressou com ação de indenização por danos materiais em face do MUNICÍPIO DE TUNTUM, alegando ser servidora pública municipal efetiva desde abril de 2010. Sustenta que o ente público não enviou a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no prazo correto, o que impediu o recebimento do abono salarial do PASEP relativo ao ano-base 2020. Requereu a condenação do Município ao pagamento de indenização correspondente a um salário mínimo, além da obrigação de fazer consistente no envio das informações pendentes ao sistema federal. O juízo dispensou a realização de audiência de conciliação por envolver interesse público indisponível e ausência de lei municipal autorizadora de acordos, conforme despacho de ID 167803097. O MUNICÍPIO DE TUNTUM foi regularmente citado via sistema, porém deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, conforme certificado pela secretaria judicial no ID 172854259. Sobreveio pedido de habilitação de procuradora pelo ente municipal, mas não houve manifestação quanto ao mérito da demanda. 2. FUNDAMENTAÇÃO JULGAMENTO ANTECIPADO E REVELIA O processo comporta o julgamento imediato, nos termos do artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil. A controvérsia envolve matéria de direito e o réu, embora regularmente citado, deixou de apresentar contestação, conforme certificado no ID 172854259. Tratando-se do Município de Tuntum, a revelia não gera a presunção automática de veracidade dos fatos narrados pela autora. Isso ocorre porque os interesses da Fazenda Pública são considerados indisponíveis, atraindo a exceção prevista no artigo 345, inciso II, do CPC. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida esse entendimento: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA. CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. 2. Agravo regimental a que se nega seguimento. (AgRg no REsp n. 1.170.170/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.) Apesar da ausência do efeito material da revelia, o magistrado deve julgar o caso com base nas provas documentais existentes. LIGIA NUNES SOUSA instruiu a petição inicial com documentos que demonstram o vínculo funcional e a base da pretensão. O Tribunal de Justiça do Maranhão admite o julgamento antecipado nessas circunstâncias: Ementa: AGRAVO INTERNO. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE BASEADO NAS PROVAS EXISTENTES NO AUTOS. EFEITO MATERIAL DA REVELIA NÃO APLICADO. I. Aautoralogrou êxito em comprovar os fatos alegados através dos documentos juntados com a exordial, em especial o termo de posse e investidura (fl. 06) e contracheques (fls. 08-10), o que, de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados