Processo 0802496-89.2020.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0802496-89.2020.4.05.0000 AGRAVANTE: MINISTERIO DA FAZENDA AGRAVADO: MYROKU RESTAURANTE LTDA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE AO NÚCLEO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. JULGAMENTO IMEDIATO DO AGRAVO DE INSTR
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