Processo 0802501-16.2024.8.19.0011
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0802501-16.2024.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIELBERT SILVA GUIMARAES RÉU: LEANDRA GOMES RODRIGUES Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, proposta por Elielbert Silva Guimarães em face de Leandra Gomes Rodrigues. O autor relata que reside com sua família em imóvel contíguo ao da ré, ambos compartilhando uma servidão essencial para a circulação de ar entre as casas. Segundo a inicial, em 01 de junho de 2023, a ré teria fechado unilateralmente as janelas voltadas para a servidão, impedindo a ventilação e tornando o ambiente insalubre, o que teria provocado calor excessivo, mofo nas paredes e prejuízos à saúde e ao bem-estar do autor e seus filhos. O autor afirma ter tentado solucionar a questão extrajudicialmente, sem êxito, razão pela qual requereu judicialmente a reabertura das janelas, indenização por danos morais, bem como a concessão de gratuidade de justiça, alegando hipossuficiência econômica [ID104446262]. O pedido inicial inclui a concessão de liminar para compelir a ré a reabrir as janelas, custeando as despesas, sob pena de multa diária, além da condenação ao pagamento de custas, honorários e indenização por danos morais. O valor atribuído à causa foi de cinco mil reais [ID104446262]. Após o ajuizamento, foi registrado o pedido de gratuidade de justiça, sendo determinado pelo juízo que o autor apresentasse documentos aptos a comprovar a hipossuficiência, como faturas, comprovantes bancários e declaração de imposto de renda, além de esclarecer eventual posse de veículo [ID104962874]. O autor, por meio de manifestação, informou não possuir conta bancária, veículo, cartões de crédito, nem renda formal, declarando que vive em extrema pobreza, com filhos matriculados em escola pública e beneficiária de programa assistencial federal, reiterando o pedido de gratuidade e liminar [ID106525665]. O juízo deferiu o benefício da gratuidade de justiça ao autor, determinando a expedição de mandado de verificação para apuração do alegado fechamento das janelas, além de ordenar a citação da ré para apresentar resposta [ID115903788]. Foi expedido mandado de verificação, cumprido pelo oficial de justiça, que constatou que a ventilação do quarto do autor se dava por cobogós de alvenaria, os quais estavam cobertos com massa de cimento recente, impedindo a entrada de ar e luz no cômodo. Verificou-se que os cobogós fazem divisa com servidão de passagem, não com outra casa, confirmando o alegado pelo autor quanto à obstrução da ventilação [ID151393577]. A contestação apresentada pela ré, em peça subscrita por defensor público, foi instruída com pedido de gratuidade de justiça, sob alegação de hipossuficiência financeira. Não foram arguidas preliminares de prescrição ou decadência, tampouco houve menção à denunciação da lide ou chamamento ao processo. No mérito, a ré sustenta que o autor não é proprietário do imóvel, mas mero ocupante de favor, e que jamais houve janela ou cobogós voltados para a servidão de passagem utilizada pela ré, sendo que o cômodo em questão sempre contou com ventilação lateral, posteriormente obstruída pelo próprio autor ao construir uma cozinha no local. Argumenta ainda que a janela cuja reabertura se pleiteia encontra-se fechada há cerca de quinze anos, desde a época em que a ré deixou o…
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