Processo 0802504-79.2026.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: sec.2campomaior@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984174 Rua Aldenor Monteiro, s/n, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802504-79.2026.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE FERREIRA DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOSE FERREIRA DA CRUZ em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados. Alega a parte autora, em síntese, que é pessoa idosa, aposentada e analfabeta, beneficiária de aposentadoria por idade, e que não reconhece a contratação do empréstimo consignado nº 0123442879158, cujos descontos mensais, no valor de R$ 345,96, passaram a incidir sobre seu benefício previdenciário. Sustenta que jamais contratou, autorizou ou recebeu valores decorrentes do referido contrato, razão pela qual requer a declaração de inexistência do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. A inicial veio instruída com documentos (IDs nº 95256158 e seguintes). Por meio do despacho de ID nº 98335826, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, a prioridade de tramitação e a inversão do ônus da prova, bem como determinada a citação da parte ré. Em contestação (ID nº 100206302), o Banco Bradesco S.A. suscitou preliminares de ausência de interesse de agir, necessidade de audiência de instrução e julgamento e impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, afirmando que o empréstimo nº 442879158 decorreu de refinanciamento de contratos anteriores, formalizado eletronicamente com uso de cartão, senha e biometria, com disponibilização de valores na conta da parte autora. Juntou, ainda, documento de contratação eletrônica, documento descritivo de crédito, extrato bancário e log de contratação. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos. Apresentada réplica à contestação em ID nº 100264769, ocasião em que a parte autora impugnou a validade da contratação eletrônica, reiterando a ausência dos requisitos legais para contratação por pessoa analfabeta e renovando os pedidos formulados na inicial. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO De acordo com o art. 355, I, CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença quando não houver necessidade de produção de outras provas. O STJ entende que no sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cumpre a análise da conveniência e necessidade de sua produção (STJ - AgInt no AREsp: 1249277 SP 2018/0032181-5). Portanto não há que se falar em instrução probatória com oitiva de testemunha ou depoimento pessoal da parte, eis que as versões já se encontram nos autos, na petição inicial, contestação e réplica, e o feito requer prova exclusivamente documental. PRELIMINARES FALTA DE INTERESSE DE AGIR Em sede de preliminar, alega o demandado ausência de interesse de agir sob o argumento de que o autor não postulou sua pretensão administrativamente,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.