Processo 0802506-81.2024.8.18.0038
TJPI • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0802506-81.2024.8.18.0038 AGRAVANTE: AVELINA MARIA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: FLAVIO FELIPE SAMPAIO DA ROCHA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DE EMENDA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA. ACESSO À JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que, nos termos do art. 932 do CPC, negou provimento à Apelação, mantendo a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão do não atendimento à determinação de emenda da petição inicial, especialmente quanto à juntada de extratos bancários destinados à comprovação de alegados descontos indevidos em benefício previdenciário (ID 29718535), sendo apresentadas razões recursais no Agravo Interno (ID 30361086) e contrarrazões pela parte agravada (ID 31106204). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é legítimo o indeferimento da petição inicial por ausência de juntada de extratos bancários, mesmo em ação declaratória de inexistência de relação contratual fundada em relação de consumo, sob alegação de inversão do ônus da prova e de violação ao acesso à justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 321 do CPC impõe ao autor o dever de emendar a petição inicial quando verificada irregularidade, sendo expresso o parágrafo único ao estabelecer que o descumprimento da determinação judicial acarreta o indeferimento da inicial. 4. O art. 320 do CPC exige que a petição inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, incumbindo ao autor apresentar lastro mínimo probatório dos fatos constitutivos do direito alegado. 5. A exigência de extratos bancários mostra-se razoável e proporcional quando a causa de pedir envolve alegação de descontos indevidos, por constituírem elementos essenciais à verificação da plausibilidade da pretensão. 6. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ, não torna automática a inversão do ônus da prova, que depende de análise concreta e não afasta o dever inicial de instrução mínima da demanda. 7. O magistrado pode adotar cautelas adicionais para assegurar a regularidade da relação processual, com fundamento no art. 139, III e IX, do CPC, especialmente diante de circunstâncias específicas do caso e da orientação contida na Súmula nº 33 do TJPI. 8. Não há violação aos princípios do acesso à justiça ou da primazia do julgamento do mérito quando oportunizada a emenda da inicial com indicação clara das providências necessárias, sem demonstração de impedimento concreto ao seu cumprimento. 9. O indeferimento da petição inicial, decorrente do descumprimento de ordem judicial regularmente proferida, não configura decisão extra ou ultra petita. 10. A ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada impõe a sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento da determinação de emenda da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, autoriza o indeferimento da inicial. 2.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.