Processo 0802507-26.2026.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Decisão de f. 89/93: Ante o exposto, com fundamento no art. 381, inc. I, do CPC, hei por bem DEFERIR a produção de prova antecipada, para o fim de determinar a produção antecipada da prova pericial pleiteada na inicial. Destaco, por oportuno, que determinada a inversão do ônus da prova isto não implica atribuição dos réus em arcar com o custo da prova especializada, ou seja, não lhe transfere ao réu o ônus de arcar com o pagamento dos honorários periciais. No entanto, caberá ao réu arcar com as
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