Processo 0802508-08.2026.8.10.0037

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0802508-08.2026.8.10.0037
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Grajaú
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª Vara de Grajaú Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA PROCESSO Nº 0802508-08.2026.8.10.0037 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARCOS VINICIUS DE SOUSA GUABIRABA Advogado do(a) DEMANDANTE: MARCOS VINICIUS DE SOUSA GUABIRABA - MA17999 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Nos termos da Lei nº 9.099/95, DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 07 de julho de 2026 (terça-feira), às 16h00min, que realizar-se-á no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado no Prédio da Universidade Estadual do Maranhão-UEMA, Campus Grajaú, Rua Antônio Guimarães, S/N Bairro Mangueira, CEP 65.940-000, Grajaú-MA. Fica facultado às partes a participação da referida audiência de modo telepresencial. Por oportuno, registro que o acesso à sala virtual de parte e advogado(a), dar-se-á através do sistema de videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante clique no seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscgrajaus2. Nesta oportunidade, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome da parte, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234. Registro ainda que, caso a parte opte por participar da audiência por videoconferência, a eventual ausência de conexão com a internet ficará a seu encargo. INTIME-SE da audiência a parte requerente, advertindo-a de que a sua ausência acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, se necessário na forma do art. 18, I, da Lei nº 9.099/95, para comparecer à referida audiência, pessoalmente ou através de preposto munido de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.099/95), advertindo-a de que o não comparecimento resultará em sua revelia e consequente aceitação das alegações iniciais como verdadeiras (art. 18, § 1º, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95), implicando julgamento de plano (art. 23 da Lei nº 9.099/95). Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado/ofício/notificação/carta precatória. Grajaú/MA, data do sistema. Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA Respondendo (Portaria- GCGJ nº 1569/2026) Endereço das partes: MARCOS VINICIUS DE SOUSA GUABIRABA RUA PATROCINIO JORGE, 145, CENTRO, GRAJAú - MA - CEP: 65940-000 EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), S/n, Alameda A 100 Quadra SQS, Altos do Calhau, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 Telefone(s): (98)3217-2000 - (98)3217-2211 - (98)3217-8281 - (08)00286-9803 - (98)2106-6464 - (98)3217-8000 - (98)3232-0116 - (98)3217-2149 - (08)0028-6980 - (99)08002-8698 - (98)3227-7788 - (98)80028-6980 - (98)8144-5840 - (99)3422-6000 - (98)3217-2222 - (98)08002-8698 - (98)8851-5260 - (98)8714-1472 - (99)3528-2750 - (98)3217-2600 - (98)3217-2102 - (00)0000-0000 - (98)99956-4356 - (98)16016-0160 - (86)98872-4480 - (99)3541-0143 - (98)3217-2220 - (98)3217-2110 - (98)3217-8908 - (98)32172-1490 - (99)3525-1514 - (98)3217-2173 - (99)3317-7417 - (98)98861-3427 - (98)3217-8020 - (98)3117-2220 - (98)3638-1090 - (99)3661-1556 - (99)3627-6100 - (98)3286-0196 - (98)3217-2354 - (98)3246-2067 - (98)3271-8000 - (00)00000-0000 - (08)00286-0196 - (98)9972-3511 - (98)3463-1224 - (98)9995-6435 - (98)3217-8016 - (99)3642-7126 - (98)3268-4014 - (98)8726-5122 - (98)3381-7100…

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