Processo 0802512-48.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO MONOCRÁTICA Verifico desde logo, o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, estando a matéria tratada inserida no rol do art. 1.015 do CPC, razão pela qual passo a apreciar o recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCELA DE PAULA CAMERINI em face da decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, nos autos da Ação de Exigir Contas nº 0857693-48.2019.8.14.0301, ajuizada por CONDOMÍNIO VERANO RESIDENCIAL CLUB. O Juízo “a qu
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