Processo 0802514-35.2024.8.10.0053
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO Fórum Armindo Reis - Travessa Boa Vista, s/nº, Centro, Porto Franco-MA - CEP: 65.970-000 - Telefone n° (99) 2055-1105 (Whatsapp) / (99) 2055-1107 - E-mail vara1_pfran@tjma.jus.br. Processo n°: 0802514-35.2024.8.10.0053 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ANTONIO FONTENELES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: SARA DENISE DE LAZARO CUNHA - MA27214, VINICIUS ARAUJO CARVALHO - MA23167 Polo passivo: ASPECIR PREVIDENCIA e outros Advogado do(a) REU: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180 Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 SENTENÇA Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por ANTONIO FONTENELES DA SILVA em face de ASPECIR PREVIDÊNCIA e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora, na petição inicial (Id. 125930985), que é beneficiário da Previdência Social e que identificou descontos indevidos em sua conta bancária sob a rubrica “PAGTO ELETRON COBRANCA ASPECIR”, sem jamais ter contratado seguro ou previdência privada perante as requeridas. Aduz que os descontos totalizaram R$ 177,00, conforme extratos bancários acostados aos autos, razão pela qual requereu a declaração de inexistência do vínculo jurídico, a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou procuração, comprovante de endereço, documento pessoal e extratos bancários (Ids. 125930989, 125930991, 125930993 e 125931011). Recebida a inicial, foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a citação das partes requeridas (Id. 156862550). Devidamente citada, a requerida BRADESCO S.A. apresentou contestação (Id. 159597901), na qual suscitou, em síntese, inépcia da inicial, ausência de interesse de agir por inexistência de requerimento administrativo prévio, conexão com outra demanda, ilegitimidade passiva, prescrição/decadência, inaplicabilidade da inversão do ônus da prova, regularidade do procedimento de débito automático e inexistência de danos materiais e morais indenizáveis. A requerida ASPECIR PREVIDÊNCIA, por sua vez, apresentou defesa (Id. 164367422) alegando ilegitimidade passiva, com indicação da UNIÃO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDÊNCIA como suposta parte correta, bem como perda superveniente do objeto ao argumento de cancelamento administrativo da apólice em 11/04/2025. No mérito, sustentou a regularidade da contratação e pugnou pela improcedência dos pedidos, juntando estatuto, procuração, condições gerais e certificado unilateral do seguro (Ids. 164367422, 164368826, 164368827, 164368831, 164368833, 164368835 e 164368836). Houve réplica à contestação (Id. 164346879), na qual a parte autora rebateu as preliminares e reiterou a inexistência de contratação válida, destacando a ausência de instrumento contratual assinado, gravação, biometria ou qualquer outra prova idônea de consentimento. Instadas a especificarem provas por meio de ato ordinatório (Id. 164744072), as partes manifestaram desinteresse na dilação probatória. A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (Id. 165677626). A ASPECIR PREVIDÊNCIA informou não possuir outras provas a produzir (Id. 165543157). O BANCO BRADESCO S.A./BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. igualmente informou não haver mais provas a produzir e pugnou pelo julgamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.