Processo 0802516-36.2023.8.10.0054

TJMA • Processo de Apuração de Ato Infracional

Tribunal
Número CNJ
0802516-36.2023.8.10.0054
Classe
Processo de Apuração de Ato Infracional
Órgão Julgador
2ª Vara de Presidente Dutra
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Processo nº: 0802516-36.2023.8.10.0054 REPRESENTADO: G. B. F. D. S. VÍTIMA: MARIA JÚLIA FERNANDES DA SILVA NERES CLASSE: Processo de Apuração de Ato Infracional DECISÃO Trata-se de procedimento de apuração de ato infracional instaurado em desfavor do jovem G. B. F. D. S., imputando-lhe a conduta análoga ao delito de estupro de vulnerável. Após o regular trâmite processual, com estrita observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, este Juízo proferiu sentença de procedência da representação socioeducativa. Por meio do referido provimento judicial, o representado foi responsabilizado pela prática do ato infracional correspondente e submetido à medida socioeducativa de Liberdade Assistida pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, mediante condições específicas de acompanhamento e fiscalização escolar e comunitária. Inconformada com os termos da condenação, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão interpôs tempestivo recurso de apelação. Em suas detalhadas razões recursais, a defesa suscitou a preliminar de extinção do procedimento em razão do atingimento da maioridade civil pelo representado, bem como pela alegada perda do objeto face ao decurso do tempo e à incidência dos princípios da atualidade, brevidade e intervenção mínima. Além disso, alegou a nulidade absoluta do depoimento da vítima pela não observância do rito previsto para o depoimento especial. No mérito, sustentou a tese de insuficiência de provas para a responsabilização socioeducativa, pleiteando, de forma subsidiária, a aplicação de medida em meio aberto menos gravosa. O Ministério Público do Estado do Maranhão apresentou contrarrazões ao recurso de apelação. O órgão de acusação refutou integralmente as preliminares de nulidade e de extinção do feito por maioridade, destacando que a pretensão socioeducativa permanece perfeitamente aplicável ao jovem enquanto não completada a idade limite de 21 anos. No mérito, o Parquet defendeu que a autoria e a materialidade do ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável restaram sobejamente demonstradas pelas declarações consistentes da vítima e pelos depoimentos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório judicial, pugnando pelo desprovimento do apelo. Os autos foram conclusos para análise de admissibilidade e para o exercício do juízo de retratação previsto na legislação especial aplicável à matéria. Em análise aos pressupostos processuais intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, verifico que o recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública preenche integralmente todos os requisitos necessários ao seu regular processamento. A legitimidade da parte recorrente é manifesta, haja vista a sua atuação na assistência jurídica do representado. O interesse em recorrer também se faz evidente, ante a evidente sucumbência decorrente do julgamento de procedência da representação socioeducativa que impôs a medida de liberdade assistida. No tocante à tempestividade, constato que a certidão cartorária correspondente confirma que o recurso foi protocolado dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme o regime especial estabelecido pela legislação da infância e juventude. Sendo o recurso tempestivo e estando dispensado de preparo por expressa previsão legal, declaro o seu recebimento. Com relação aos efeitos do recebimento, deve-se observar que, no âmbito dos procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados