Processo 0802521-62.2025.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0802521-62.2025.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0722831-38.2012.8.23.0010 Autor: JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES 15.935,37 6.618,13 11.734,58 34.288,08 Total Partes -> 15.935,37 6.618,13 11.734,58 34.288,08 II - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I) 34.288,08 TOTAL DA CONTA EM 04/2026 34.288,08 ATUALIZADO ATÉ ABRIL/2026 BOA VISTA, 14 de abril de 2026 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: WILLIAM P. CARRAMILO JR. CONTADORIA - TJRR Observações digitadas pelo usuário: AS PARCELAS 02 A 07/2012 CONSTAM VENCIDAS EM 08/2012 EM RAZÃO DA DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 08/2012. EP 1.9 CORREÇÃO E JUROS EM CONFORMIDADE COM O TEMA 905 STJ E TEMA 810 STF - Somente Selic a partir de 12/2021 (EC 113/21). Gere novamente este cálculo usando o identificador 2b731d56 (válido por 3 anos) - Página 1 de 3 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 11/2012 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança. Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe. Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022). Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021. Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021. Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados. O usuário informou que as parcelas se enquadram no conceito de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Lei 7.713/88, Art. 12-A). Versão: 3.42.0 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo. Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais. Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas. A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado. Versão: 3.42.0 Motor:5.19.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 2b731d56 (válido por 3 anos) - Página 2 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES # Data Principal (A) Coef. Corr. Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E +…

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