Processo 0802534-66.2024.8.14.0133
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0802534-66.2024.8.14.0133 APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA APELADO: ALESSANDRO DE LIMA REIS RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO AO FGTS, FÉRIAS + 1/3 E 13º SALÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Marituba contra sentença que, em ação ordinária de cobrança cumulada com indenização por danos morais, declarou a nulidade de sucessivos contratos temporários firmados com o autor para o exercício da função de agente de serviços urbanos, no período de 2006 a 2021, e condenou o ente público ao pagamento de férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional e ao depósito do FGTS referente a períodos não prescritos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a sucessiva prorrogação de contratos temporários descaracteriza a excepcionalidade prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, ensejando a nulidade da contratação; (ii) saber se, reconhecida a nulidade, é devido o pagamento de FGTS e de férias acrescidas do terço constitucional; (iii) definir os critérios de atualização monetária aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública relativas ao FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação temporária exige necessidade excepcional e prazo certo, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da legislação estadual aplicável. A manutenção do vínculo por período muito superior ao limite legal, mediante sucessivas prorrogações, evidencia desvirtuamento da finalidade constitucional e nulidade do ajuste, conforme art. 37, § 2º, da Constituição. 4. Declarada a nulidade, é devido o depósito do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90 e da tese firmada pelo STF no RE nº 596.478 (Tema 191). 5. O desvirtuamento reiterado da contratação temporária também assegura o direito ao 13º salário e às férias acrescidas de um terço constitucional, conforme tese fixada no RE nº 1.066.677 (Tema 551). 6. A atualização das condenações impostas à Fazenda Pública deve observar o IPCA-E até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, a incidência exclusiva da taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021 e do Tema 905 do STJ, não se aplicando a sistemática de remuneração interna das contas vinculadas do FGTS discutida na ADI 5090. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, para CONHECER DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém (Pa), data de registro do sistema. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível, interposta pelo Município De Marituba, com fulcro no art. 1.009 e seguintes, do Código de Processo Civil, contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba/PA, nos autos da Ação Ordinária De Cobrança Cumulada Com Ação De Indenização Por Dano Moral, movida por Alessandro De Lima Reis. Inicialmente, a peça inicial narra que a parte autora foi contratada temporariamente pelo Município requerido para exercer a função de agente de serviços urbanos, por meio de contrato administrativo por tempo…
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