Processo 0802534-76.2017.8.14.0015
TJPA • Recurso Especial
Partes do processo (1)
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PROCESSO ELETRÔNICO N.º: 0802534-76.2017.8.14.0015 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: MUNICIPIO DE CASTANHAL REPRESENTANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL RECORRIDO: SELMA MINDELO DE MIRANDA OLIVEIRA REPRESENTANTE: MARCIO DE FARIAS FIGUEIRA - OAB PA16489-A DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID n.º 33763898) interposto pelo MUNICIPIO DE CASTANHAL com fundamento na alínea “a” e “c” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob relatoria da Exma. Desembargadora ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, que restou assim ementado: “(acórdão ID n.º 31597731) - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. FGTS, 13º SALÁRIO E FÉRIAS. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível e Recurso Adesivo interpostos contra sentença que condenou o Município condenou ao pagamento de FGTS, férias e 13º salário ao servidor temporário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A discussão em análise consiste em verificar (i) a nulidade da contratação temporária; (ii) o direito ao recebimento de FGTS, férias e 13º salário em decorrência da nulidade da contratação temporária; (ii) a incidência da prescrição trintenária ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso em exame ficou caracterizado o desvirtuamento da contratação temporária, prorrogada reiteradamente por mais de treze anos, ensejando sua nulidade. 4. Reconhecida a nulidade da contratação, é devido o pagamento do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, conforme jurisprudência consolidada do STF (Temas 191 e 916). 5. Presentes os requisitos do Tema 551 do STF, é devido o pagamento de 13º salário e férias proporcionais com adicional de 1/3, em razão do desvirtuamento da contratação temporária. 6. Diante da modulação da inconstitucionalidade no ARE 709212 (Tema 608), considerando o período laborado de 05/03/2001 a 01/11/2014 e o ajuizamento da ação no ano de 2017, aplica-se ao caso a prescrição trintenária ao FGTS. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação conhecida e desprovida. Recurso adesivo e provido com o reconhecimento da incidência da prescrição trintenária. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, II e IX; CPC/2015, art. 932; Lei 8.036/90, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 596.478, Tema 191; STF, RE 765.320, Tema 916; STF, RE 1.066.677, Tema 551.” O recorrente alega, em síntese, que não houve declaração de nulidade do contrato na sentença, o que tornaria indevida a condenação ao pagamento de FGTS e férias. Defende que, por ser um vínculo estatutário/administrativo, não se aplica a Lei nº 8.036/90 (FGTS), pois servidores temporários não teriam esse direito, sob pena de serem "premiados" em relação aos concursados. Rebate a aplicação da prescrição trintenária, defendendo que qualquer ação contra a Fazenda Pública deve seguir o prazo de 5 anos (Decreto nº 20.910/32). Não foram apresentadas as contrarrazões (certidão ID 34637006). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, constata-se que insurgência do recorrente colide frontalmente com a jurisprudência consolidada da Suprema Corte. O STF, ao julgar os Temas 191 (RE 596.478) e 916 (RE 765.320), fixou a tese de que a contratação de servidor sem concurso público, ainda que sob pretexto de necessidade temporária, é nula e não gera efeitos jurídicos válidos, exceto o…
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