Processo 0802536-25.2025.8.12.0014
TJMS • Guarda de Família
Última movimentação
Vistos, etc. Ao compulsar os autos, verifica-se que a liminar não comporta deferimento neste momento. Isso porque os documentos acostados não se mostram suficientes para demonstrar, ainda que em sede de cognição sumária, a situação moral da parte requerente, suas condições de convivência, tampouco se esta detém aptidão psicológica para exercer os cuidados necessários à menor. Ademais, inexiste nos autos prova inicial capaz de indicar que a menor se encontre em situação de risco ou, ainda, que nã
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