Processo 0802537-72.2024.8.10.0152
TJMA • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA – 04/05/2026 RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0802537-72.2024.8.10.0152 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON RECORRENTE: E-NOVA INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA – ME ADVOGADA: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES, OAB/MA 6100 RECORRIDO: CLOVIS ALARCÃO CHAGAS ADVOGADO: ALEXANDRE BRENDON DE OLIVEIRA ALMADA, OAB/PI 13660 ADVOGADO: EDUARDO MARACAIPE COSTA, OAB/PI 14970 ADVOGADO: HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES, OAB/PI 2439-A ADVOGADO: MARCILIO SILVA SOUSA, OAB/PI 23139 RELATORA: JUÍZA RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MATERIAL E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERADOR SOLAR FOTOVOLTAICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ART. 14 DO CDC. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA FUNCIONAL E HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESSARCIMENTO DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA PAGAS DURANTE O PERÍODO DE INOPERÂNCIA DO SISTEMA. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por E-NOVA INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA – ME em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condená-la a pagar ao autor, a título de danos materiais, a quantia de R$ 6.779,46 (seis mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), bem como para condená-la a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 2. A parte autora alegou que contratou os serviços da ré em 29/05/2023 para instalação de um sistema de Gerador Solar Fotovoltaico (GSF), pelo valor de R$ 53.692,60, com prazo de conclusão de 90 dias. Sustenta que, decorrido prazo superior a sete meses, o serviço não foi integralmente concluído. Afirma ainda ter sido ludibriado por promessa de facilidade na implantação e homologação, do sistema por ser a ré integrante do grupo da concessionária de energia. Requer a condenação da ré na obrigação de reparar o telhado, agilizar a homologação do sistema, além do pagamento de indenização por danos materiais (R$ 10.585,09, referente às contas de energia pagas, mais vincendas) e danos morais (R$ 10.000,00). 3. Em sua defesa, a ré alegou preliminares. No mérito, sustentou a regularidade de sua conduta, alegando que a instalação dos equipamentos ocorreu dentro do prazo contratual, mas que a homologação dependeu de parecer de acesso da distribuidora, o qual indicou necessidade de obras por inversão de fluxo, responsabilidade esta da concessionária, conforme contrato. Informa que o sistema foi entregue em 27/03/2024 e que um problema de telha desalinhada, causador de goteira, foi ajustado. Refuta os danos materiais e morais pleiteados. 4. Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. 5. Em suas razões recursais, a parte recorrente alega preliminar de incompetência. No mérito, sustenta inexistência de falha na prestação do serviço, inexistência de danos materiais e inexistência de danos morais. Subsidiariamente, postula a redução do valor da indenização por danos morais. 6. A parte recorrida apresentou as contrarrazões de Id 52507078. 7. É o relatório. Passo à fundamentação. 8. Inicialmente, rejeito a preliminar de incompetência suscitada pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.