Processo 0802540-89.2025.8.12.0005
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DISPOSITIVO Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida; Condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a converter o benefício de auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária atualmente percebido pela parte autora em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, fixando a Data de Início d
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