Processo 0802545-96.2025.8.12.0010
TJMS • INTERDIçãO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto: a) RECONHEÇO, DE OFÍCIO, a ilegitimidade ativa de E. G. da S., por ausência de enquadramento nas hipóteses do art. 747 do Código de Processo Civil; b) DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público, para que, no exercício de suas atribuições institucionais, manifeste-se acerc
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