Processo 0802546-20.2026.8.12.0019

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0802546-20.2026.8.12.0019
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos. 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (art. 829, caput e §1º do CPC). 2. Em caso de não pagamento no prazo assinalado, a penhora deverá recair sobre eventuais bens indicados pela parte exequente, salvo se outros foram indicados pelo executado e aceitos pelo juiz (art. 829, § 2º do CPC). Dos autos de penhora e avaliação deverá ser intimada a parte

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