Processo 0802549-67.2025.8.20.5101
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0802549-67.2025.8.20.5101 AUTOR: ANA PATRICIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: MANOEL MATIAS MEDEIROS DE ARAUJO (RN022005) REU: MPM CORPOREOS S.A., TREVO BELEZA E ESTETICA LTDA ADVOGADO(A) REU: CELINA TOSHIYUKI (SP206619) SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Exibição de Documentos em face de Trevo Beleza e Estética LTDA, e Grupo Espaçolaser – MPM Corpóreos S/A, todos qualificados na exordial. Narra a autora que, em 12/06/2024, contratou pacote de depilação a laser junto às demandadas pelo valor de R$ 4.125,68 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), pago mediante cartão de crédito em 12 (doze) parcelas. Afirma, contudo, que recebeu apenas uma sessão, a despeito de reiteradas tentativas de reagendamento, e que a unidade de Caicó/RN suspendeu completamente os atendimentos em setembro de 2024. Alegando falha na prestação do serviço, requer: (a) restituição em dobro dos valores pagos, no montante de R$ 7.426,22 (sete mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos); e (b) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os documentos que instruem a inicial estão acostados a partir do ID 152461340, p. 1. A ré MPM Corpóreos S/A foi citada, conforme certidão de ID 162402473, p. 1. A corré Trevo Beleza e Estética Ltda. foi citada em 03/09/2025, por Oficial de Justiça (ID 162849560, p. 1), mas não apresentou contestação. Registra-se, ainda, a realização de audiência de conciliação perante o CEJUSC (ID 170357382, p. 1-2), que restou infrutífera, tendo a ré Trevo Beleza e Estética Ltda. deixado de comparecer ao ato. A ré MPM Corpóreos S/A apresentou contestação (ID 172634775, p. 1-8), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, a qual foi rejeitada pela decisão de ID 176648979 (p. 1-3). No mérito, sustenta a validade do contrato firmado — pacote de depilação a laser composto por 5 sessões pagas por região, com possibilidade de até 5 sessões adicionais gratuitas —, defendendo que eventual devolução deve ser proporcional às sessões não realizadas. Nega a ocorrência de dano moral e se opõe à restituição em dobro, sob o argumento de que o serviço foi efetivamente contratado. A autora apresentou réplica (ID 175082151, p. 1-5), na qual pugna pela aplicação de multa à ré Trevo Beleza e Estética Ltda., em razão de sua ausência injustificada à audiência de conciliação, e pelos efeitos da revelia, diante da falta de contestação. A ré MPM Corpóreos S/A requereu o julgamento antecipado da lide, ao qual a autora igualmente anuiu (ID 176730799, p. 1). Relatados. Decido. A controvérsia emerge de relação de consumo (arts. 2º e 3º do CDC), tendo por objeto a prestação de serviços de depilação a laser. O art. 20 do Código de Defesa do Consumidor assim dispõe: Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. §…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.