Processo 0802550-11.2023.8.10.0151
TJMA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: juizcivcrim_sine@tjma.jus.br) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802550-11.2023.8.10.0151 EXEQUENTE: DANIELLE ROCHA CONFECCOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DARIO FLORINDO DA SILVA - GO35759, DJEISON BRUNO LIPPERT SCHEID - GO54332, JHORRANDES JACINTO MOREIRA - GO42533 EXECUTADO: VANESSA RODRIGUES PEREIRA De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: DECISÃO INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, pois não restam configuradas as hipóteses do art. 80 do CPC. Nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Contudo, para que a penalidade seja aplicada necessária é a intimação da parte, com a advertência explícita de que ocorrerá a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no caso de seu não comparecimento à audiência de conciliação. Neste sentido, manifesta-se a jurisprudência nacional: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO - TEORIA DA APARÊNCIA - APLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO DA DIGNIDADE DE JUSTIÇA. 1. A Teoria da Aparência surge no direito privado a partir do princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes condutas pautadas pela lealdade, transparência e confiança. 2 . A ausência de intimação da parte com a advertência explícita de que ocorrerá a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no caso de seu não comparecimento à audiência de conciliação, inviabiliza sua aplicação.(TJ-MG - Apelação Cível: 50156704920218130024, Relator.: Des.(a) Régia Ferreira de Lima, Data de Julgamento: 22/09/2024, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/09/2024) Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça . Art. 77, iv, § 2º, do código de processo civil ( CPC). Descumprimento reiterado de determinação judicial. Ausentes indícios a sufragar a tese do executado . Decisão mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1 . Agravo de instrumento interposto contra decisão em que o Juiz, ante reiterado comportamento, não apresentando documentação apta a viabilizar o prosseguimento do cumprimento de sentença, com constrição e bens de executado para satisfação do débito judicialmente reconhecido, aplicou ao executado multa por ato atentatório à dignidade da justiça. II. Questão em exame 2. A questão central consiste em verificar a legitimidade da aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça . III. Razões de decidir 3. O art. 77, IV, do CPC impõe às partes o dever de cumprir com exatidão as decisões judiciais, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça . O § 2º do mesmo artigo prevê a aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa, considerando a gravidade da conduta. 4. No caso, o agravante descumpriu a ordem de apresentação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.