Processo 0802553-22.2020.8.12.0019
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
É o relatório. Decido. Em análise aos autos, observa-se que este Juízo, conforme sentença de f. 117, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51da Lei nº 9.099/95, em razão do abandono da causa pela parte exequente, a qual inclusive, transitou em julgado em 22/08/2024. Apó
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